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Perguntas frequentes ...

Quais são as fases do processo de construção?

 

De um modo geral o processo de construção divide-se em 4 fases:

  1. Escolha e aquisição do imóvel sobre o qual se pretende intervir, seja um terreno livre ou um edifício já existente;

  2. Execução do processo de licenciamento (caso necessário) contendo todos os projetos necessários à execução da obra;

  3. Execução das obras;

  4. Conclusão do processo de obra e pedido de emissão de licença de utilização.

Quem são os intervenientes no processo de construção?

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  • Dono de Obra - a entidade por conta de quem a obra é realizada, o dono da obra pública tal como este é definido no Código dos Contratos Públicos, o concessionário relativamente a obra executada com base em contrato de concessão de obra pública, bem como qualquer pessoa ou entidade que contrate a elaboração de projeto. (Lei nº 40/2015 de 1 de junho)

  • Coordenador de Projeto - o autor de um dos projetos ou o técnico que integra a equipa de projeto com a qualificação profissional exigida a um dos autores, a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto. (Lei nº 40/2015 de 1 de junho)

  • Autor de Projeto - o técnico ou técnicos que elaboram e subscrevem, com autonomia, o projeto de arquitetura, cada um dos projetos de engenharia ou o projeto de arquitetura paisagista, os quais integram o projeto, subscrevendo as declarações e os termos de responsabilidade respetivos. (Lei nº 40/2015 de 1 de junho)

  • Empreiteiro/Construtor - a pessoa singular ou coletiva que exerce atividade de construção e assume a responsabilidade pela execução da obra. (Lei nº 40/2015 de 1 de junho)

  • Diretor de Obra - o técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. (Lei nº 40/2015 de 1 de junho)

  • Diretor de Fiscalização - o técnico habilitado a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública. (Lei nº 40/2015 de 1 de junho)

  • Coordenador de Segurança em Projeto - a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a elaboração do projecto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho. (Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de outubro)

  • Coordenador de Segurança em Obra - a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde. (Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de outubro)

Qual o prazo para a apreciação do pedido de licenciamento?

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A Camara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento das operações urbanísticas nos seguintes prazos:

(Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro)

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  1. Operações de loteamento – 45 dias;

  2. Obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento – 30 dias;

  3. Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor – 45 dias;

  4. Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação – 45 dias;

  5. Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos – 45 dias;

  6. Obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução – 45 dias;

 

Os prazos previstos nos pontos 1 e 2 contam-se a partir:

  • Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro;

  • Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda

  • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

Os prazos previstos nos pontos 3 a 6 contam-se a partir:

  • Da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial; ou

  • Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda

  • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

O que é o PDM?

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O Plano Diretor Municipal - PDM, é um instrumento legal fundamental na gestão do território municipal. O PDM define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

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O PDM é constituído, entre outros elementos, pelos seguintes documentos:

  • Regulamento - que constitui o elemento normativo do PDM e que estabelece e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares;

  • Planta de ordenamento, que representa o modelo de organização espacial do território municipal;

  • Planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo.

Quais os projetos necessários ao licenciamento de uma moradia?

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De um modo geral, para a instrução do pedido de licenciamento das obras de edificação de uma moradia são necessários vários projetos, planos e estudos. Entre eles:

  • Projeto de arquitetura;

  • Plano de acessibilidades;

  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;

  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;

  • Projeto de redes prediais de água e esgotos;

  • Projeto de águas pluviais;

  • Projeto de arranjos exteriores;

  • Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;

  • Estudo de comportamento térmico;

  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias, se existirem;

  • Projeto ou ficha de segurança contra incêndios em edifícios;

  • Projeto acústico.

Qual o valor a pagar pela apreciação do licenciamento?

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O valor a pagar pela apreciação do pedido de licenciamento não é um valor fixo. Este valor é definido por diversos elementos como a área edificada, o tempo de execução das obras e os Regulamentos Municipais de Urbanização e de Edificação ou Regulamentos Gerais de Taxas Municipais de cada Câmara Municipal.

Porque é que é importante contratar um arquiteto?

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  • O arquiteto cuida de tudo e todos! – Ao longo da sua formação o arquiteto intensifica a sua preocupação em ajudar o outro e transformar os espaços onde vivemos em espaços agradáveis e funcionais. O arquiteto cuida de necessidades que as pessoas nem sabem ter.

 

  • O arquiteto é técnico, é artista e é artesão – A polivalência é uma das qualidades mais importantes do arquiteto. Esta qualidade permite-lhe ter uma visão alargada do mundo e trabalhar com todas as pessoas, para todas as pessoas.

 

  • O arquiteto é um estratega – As questões que o arquiteto coloca às pessoas, aos locais e aos projetos, contribuem para uma melhor resposta às necessidades de cada projeto. Permitem-lhe dar valor e prioridade às coisas que mais importam às pessoas.

 

  • O arquiteto é um solucionador de problemas – Utilizando as suas valências técnicas, artísticas e sociais, o arquiteto identifica os problemas existentes e os ainda por surgir e encontra soluções eficientes para cada um deles.

 

  • O arquiteto é um gestor – Conhecedor dos materiais e processos de construção o arquiteto é capaz de gerir os vários elementos da construção por forma a garantir que as necessidades das pessoas são satisfeitas.

 

Por todos estes motivos e ainda outros, investir num Arquiteto é investir numa vida melhor, numa poupança a longo prazo e numa valorização do seu investimento. Porque um espaço bem projetado é não só, energicamente eficiente e tem um custo de construção e manutenção menor, como é também agradável para as pessoas que o experienciam.

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